O que é CIPA?
A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão próprio de cada empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Links Relacionados
- Ministério do Trabalho
- Ministério da Saúde
- Fundação Nacional de Saúde
- ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
- M.S. Fundação Oswaldo Cruz
- CESTEH-Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador
- INST – O Instituto Nacional de Saúde no Trabalho
- Doação de Órgãos
- ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia
- Agentes Anti-Stress
- ERGOS – Um Pouco de Ergonomia
- Saiba Tudo Sobre Drogas e Alcoolismo
- IDH – Instituto de Desenvolvimento Humano