O International Office da UnP, órgão que viabiliza as iniciativas, programas e serviços da Rede Laureate, oferecendo aos alunos qualidade internacional, formação multicultural e empregabilidade global, iniciou uma campanha que mostra a importância dos universitários retirarem o passaporte com o objetivo de se prepararem para viagens internacionais.
Veja como é fácil e o que é preciso para retirar o passaporte:
A intenção é mostrar aos alunos que o planejamento é importante para quem pretende ter uma experiência internacional no currículo. O passaporte, na verdade, é o primeiro passo para quem pretende fazer intercâmbio. Com ele, você observa quem realmente definiu o intercâmbio como meta, pois o aluno começa, de fato, a se planejar para alcançar o que idealizou (Contribuição: International Office UniNorte).
Pré-Requisitos: Ser brasileiro; Preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal; Apresentar os documentos originais abaixo:
Documentos
A) DOCUMENTO DE IDENTIDADE (PODEM SER ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE):
Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior;
Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual com foto); carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
B) TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTES DE QUE VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO (DOS DOIS TURNOS, SE HOUVE):
Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
C) DOCUMENTO QUE COMPROVE QUITAÇÃO COM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO:
Para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
D) CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO, PARA OS NATURALIZADOS:
Conteúdo em breve!
E) COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
Referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido. O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
F) PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR, QUANDO HOUVER (VÁLIDO OU NÃO)
A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro. Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
G) CPF DO PRÓPRIO REQUERENTE, A PARTIR DOS 18 ANOS DE IDADE
Se o número deste não constar no documento de identidade apresentado.